TSE libera propaganda eleitoral em sites de jornais na internet

18th outubro 2008

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alterou nesta sexta-feira, por cinco votos a dois, a resolução que proíbe a publicação de propaganda eleitoral e opiniões sobre candidatos em sites de jornais. Com a mudança, os sites de jornais impressos estão liberados para veicular propaganda eleitoral e opiniões sobre candidatos na internet.

A restrição continua a valer para emissoras de rádio e televisão e seus respectivos sites na internet –como serviços públicos outorgados por meio de concessão do governo federal, o argumenta que são veículos proibidos de exercer influência na disputa eleitoral.

O mandado de segurança questionando a resolução foi apresentado ao pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e pela “Agência Estado”. No mandado, a empresa argumenta que a restrição viola o direito à livre informação e opinião. Antes da mudança, a resolução afirmava que “as disposições deste artigo [de proibição de propaganda] aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado”.

Leia mais (17/10/2008 - 17h52)

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